Imposto de renda sobre criptomoedas: tudo o que você precisa saber

Eu tenho certeza que você conhece o sucesso das criptomoedas. Entretanto, alguns detalhes não são conhecidos. Por exemplo, você sabe se há incidência de imposto sobre criptomoedas?

A dúvida é compreensível, considerando que no Brasil não há uma legislação que autorize ou proíba a negociação dos criptoativos. Contudo, em se tratando de impostos, o brasileiro deve ficar atento – principalmente em relação ao IR (imposto de Renda).

Em 2021, a Receita Federal implementou novas regras para a declaração anual do imposto de renda para pessoas físicas que utilizam criptomoedas. As moedas digitais agora terão seus próprios códigos, que estarão na ficha de Bens e Direitos.

A tendência é que a Receita fiscalize cada vez mais os ativos, dificultando que os ganhos com investimentos sejam camuflados. Portanto, é altamente recomendável que você passe a incluí-las em sua declaração.

Se você quer saber quando é necessário recolher ou declarar imposto sobre as negociações de criptomoedas, descubra através da leitura deste artigo.

Quem paga imposto de renda sobre criptomoedas?

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, as criptomoedas são ativos financeiros que devem ser tributados segundo o seu valor de aquisição. Ou seja, você deve declarar suas moedas virtuais no imposto de renda como se fossem um bem, da mesma forma que uma aplicação financeira, um imóvel ou um automóvel.

Segundo as regras, a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, superar os R$1 mil. 

Já se você resolver vender criptomoedas, os ganhos serão tributáveis caso a alienação tenha sido feita por valores maiores a R$35 mil.

Qual o valor da alíquota?

Se você obtiver ganhos mensais de até R$5 milhões, a alíquota do imposto de renda sobre criptomoedas é de 15% sobre o lucro. No entanto, ao ultrapassar esse valor, a alíquota vai aumentando gradativamente.

Como não há um órgão que se responsabilize pelo controle e emissão das moedas virtuais, elas também não possuem uma cotação oficial. Em outras palavras, não há uma regra legal de conversão de valores para fins de tributação.

No entanto, a Receita Federal afirma que você deverá guardar toda a documentação que comprove a autenticidade dos valores.

Veja abaixo como funciona a progressão do imposto de renda sobre os ganhos de capital com criptomoedas:

  • Até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  • Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%
  • Entre R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  • Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%

Caso você atrase o pagamento do IR, deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.

Qual valor da venda está sujeito a imposto?

No caso da venda de criptomoedas, os lucros referentes a valores acima de R$35 mil por mês estão sujeitos ao pagamento do IR sobre ganho de capital.

Cabe ressaltar que vendas mensais abaixo desses valores são isentas de tributação.

Ativos comprados no exterior devem ser declarados?

A resposta é sim. Se você compra bitcoins ou qualquer outro tipo de moeda digital por meio das exchanges (corretoras de criptoativos) ou de alguma outra pessoa no exterior também deve declará-los como bem, da mesma maneira que os ativos comprados no Brasil.

Para fazer a declaração dos criptoativos comprados no exterior você deve acessar o campo “declaração” e informar os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Uma dica é visitar o site do Banco Central, onde você poderá consultar a taxa de câmbio de várias moedas em datas específicas.

Como declarar o imposto de renda sobre criptomoedas?

Como ja adiantado, a posse das criptomoedas acima de R$5 mil deverão ser declaradas dentro da ficha de Bens e Direitos, nos campos correspondentes. Confira um breve passo a passo:

Acesse a ficha de Bens e Direitos e clique em Novo. Em seguida, informe se a compra foi feita por você ou um dependente.

Depois, selecione o código do seu ativo. A partir de 2021, haverá três códigos específicos, São eles:

  • 81 – Bitcoin (BTC); 
  • 82 – Outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser, por exemplo: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 
  • 89 – Demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como security tokens ou utility tokens.

No campo Discriminação, você deverá detalhar a compra da moeda com os seguintes dados:

  • A criptomoeda comprada;
  • A quantidade adquirida;
  • Data da compra;
  • Nome e CNPJ da corretora onde a transação foi feita;
  • Caso a compra tenha sido feita diretamente de outra pessoa física, você deverá informar o nome e o CPF dela.

Outra informação que deve ser evidenciada é onde as criptomoedas estão custodiadas. Caso estejam em uma empresa ou corretora, você deverá informar o nome e o CNPJ dela.

Se você mantiver as moedas virtuais em uma carteira digital, então deve informar o modelo usado.

No campo Situação em 31/12/XX você deve informar o valor pago em reais.

Devo pagar o IR todo mês?

Sim. Se você realizou vendas de criptomoedas em um valor superior a R$35 mil por mês, os lucros dessas operações estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre ganho de capital, que deve ser pago no mês subsequente à venda.

Ou seja, se você vendeu criptomoedas em janeiro de 2021, o imposto deve ter sido pago até o último dia útil de fevereiro, ocorrido no dia 26, neste caso. Se por algum motivo o investidor se esquecer e deixar de pagar o IR em determinado mês, ele já estará devendo à Receita Federal.

É importante ressaltar que tanto o cálculo quanto o pagamento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é inteiramente de responsabilidade do investidor.

Como pagar o IR sobre criptomoedas?

Para fazer o recolhimento do imposto, você deverá preencher o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP, disponível no site da Receita Federal, e gerar uma DARF — o Documento de Arrecadação das Receitas Federais.

Este DARF deverá conter seus dados pessoais como nome, telefone e CPF, além do Código de Receita (4600), referente ao imposto sobre ganho de capital na venda de bens.

O investidor deve sempre lembrar de gerar um DARF para cada mês do ano em que houve venda de criptomoedas acima de R$35 mil, com lucros.

Vale lembrar que, diferente do que acontece nas negociações com ações, não é permitido compensar lucros com eventuais prejuízos ocorridos com a venda de criptomoedas nos meses anteriores no GCAP.

Use uma calculadora de imposto de renda

Achou trabalhoso todo esse procedimento para declarar o imposto de renda sobre criptomoedas? Então vale a pena investir em uma calculadora de imposto de renda!

Para quem ainda não está familiarizado, esta ferramenta nada mais é do que uma calculadora automática feita exclusivamente para fazer os cálculos dos tributos dos seus investimentos de maneira prática e rápida. Assim, sobra mais tempo para você focar em seus investimentos.

Não está convencido? Então acompanhe o raciocínio: a vantagem de se investir em uma calculadora de IR é que ela leva em consideração as especificidades de cada uma das suas operações e de cada ativo, oferecendo resultados precisos. E isso inclui as operações com criptomoedas.

Como tudo é feito de maneira automática, você tem menos chance de cair na malha fina da Receita Federal devido a erros em cálculos e pagamentos, e ainda pode manter um controle maior dos seus rendimentos.

Com a calculadora de imposto de renda, o investidor tem acesso a variados recursos que facilitam o seu dia a dia, principalmente pela possibilidade de gerenciar todas as suas operações em um só lugar. E ela ainda permite controlar os lucros e as perdas em tempo real!

Outra facilidade importante é que você ainda pode gerar suas DARFs na própria plataforma, sem a necessidade de acessar programas complicados. É uma maneira muito mais simples e segura de concentrar tudo em um só lugar.

Conclusão

Com as novas regras da Receita Federal, fazer a declaração do imposto de renda sobre criptomoedas ficou um pouco mais trabalhoso. Mas é importante não deixar de fazê-la, e nem de pagar o IR todos os meses, para não correr o risco de ter problemas com o fisco.

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